INFORMAÇÕES COM O LEILOEIRO
LUIZ FELIPE LOBATO
MAT JUCEMG 1101
TEL (31) 98456-8882
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Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.
Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.
Imóveis eventualmente ocupados: O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone/Whatsapp (31) 98456-8882
Estamos à disposição
Atenciosamente
Luiz Lobato Leiloeiro
Leiloeiro Público Oficial
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